
Artigos de Marcos Costa
21/2/2009
Aberto o debate sobre o Comissionamento Aéreo Internacional
Impressionante como a Legislação Brasileira não é levada a sério no setor de viagens corporativas. Estou há algum tempo intermediando junto aos meus clientes melhores condições e benefícios contratuais, e um fato tem me chamado a atenção e, sinceramente, não consigo encontrar respostas: trata-se do sistema de Comissionamento Aéreo Internacional, em especial das companhias aéreas Air France, KLM, Lufthansa, Swiss, British Airways e American Airlines.
Apesar da Legislação do setor garantir a comissão através de Decreto Lei, algumas TMC’S (Travel Management Companies) estão sendo “obrigadas” pelas companhias aéreas citadas a zerar a comissão Iata (International Air Transport Association) de seus clientes, mesmo àqueles que não possuam acordos corporativos net ou net/net.
Como é possível que as TMC’S, que somadas representam mais de 60% de todo Market Share do setor de viagens corporativos do Brasil, possam ser coagidas por tais companhias aéreas? Por que as companhias aéreas renomadas não respeitam a Lei Brasileira e por que as TMC’s não questionam ou lutam por seus direitos?
Procurei algumas entidades e expus o problema, no entanto não encontrei, por exemplo, qualquer ação do Sindetur (Sindicato das Agências de Viagens) pleiteando os direitos de seus associados. Nem tão pouco qualquer manifestação da Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens), questionando esses cortes; pelo contrário, as ações da Abav vem em um movimento oposto, brigando por direitos das agências, mantendo em diversos Estados do Brasil por força de liminares o comissionamento de 9% sendo que o percentual pago em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais é de 6%.
Vale lembrar que a Abav é a única Associação reconhecida em âmbito Federal para negociar os percentuais de comissão com fornecedores, em especial os transportadores.
Quem é lesado com essas ações unilaterais? Por que grandes empresas são obrigadas a aceitar tal imposição? Estive em diversas empresas atendidas por Agências denominadas TMC’S. Nelas seus clientes me confidenciaram que tomaram conhecimento do corte de comissão, por meio de uma carta simples enviada por tais companhias aéreas, e pior, somente após o Contrato ser assinado! Quem se beneficia com isso? Vale lembrar que no momento que a TMC fecha um contrato em qualquer Modalidade Fee a comissão não pertence mais à Agência Contratada e sim ao cliente, à empresa Contratante.
Vamos exemplificar as situações identificadas em algumas empresas auxiliando os leitores a tirar suas próprias conclusões:
Modelo Fee – Comissionado
Valor da Passagem: R$ 10.000
Valor do retorno de Comissão: R$ 600,00 (se o bilhete for emitido, por exemplo, no DF ou BA a comissão é de R$ 900)
Fee da Agência: R$ 18,00
Custo Final da Passagem: R$ 9.118
(10.000 – 900 = 9.100 + 18 = 9.118)
Modelo Fee – Sem Comissão
Valor da Passagem: R$ 10.000
(apesar do corte de comissão o preço da passagem não reduz)
Valor do retorno de Comissão: 0
Fee da Agência: R$ 18
Custo Final da passagem: R$ 10.018
Ainda não entendo como as TMC’S sobrevivem com esses R$ 18,00, resultante dessas transações! Em alguns casos o valor do Transaction Fee é ainda menor! Por mais que eu faça contas este valor nem de longe cobre os custos diretos ou indiretos da operação de uma Agência, muito menos podem dar lucros!
Então pergunto: Por que o Fee? Se matematicamente não substituem os valores pagos pelas comissões? Por que as companhias aéreas estão zerando o comissionamento somente das TMC’S? Por que a Legislação Brasileira não é respeitada por empresas aéreas estrangeiras? Onde está a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fiscalizando as ações das companhias aéreas internacionais com operações no Brasil? Está aberto o debate.
21/2/2009
Aberto o debate sobre o Comissionamento Aéreo Internacional
Impressionante como a Legislação Brasileira não é levada a sério no setor de viagens corporativas. Estou há algum tempo intermediando junto aos meus clientes melhores condições e benefícios contratuais, e um fato tem me chamado a atenção e, sinceramente, não consigo encontrar respostas: trata-se do sistema de Comissionamento Aéreo Internacional, em especial das companhias aéreas Air France, KLM, Lufthansa, Swiss, British Airways e American Airlines.
Apesar da Legislação do setor garantir a comissão através de Decreto Lei, algumas TMC’S (Travel Management Companies) estão sendo “obrigadas” pelas companhias aéreas citadas a zerar a comissão Iata (International Air Transport Association) de seus clientes, mesmo àqueles que não possuam acordos corporativos net ou net/net.
Como é possível que as TMC’S, que somadas representam mais de 60% de todo Market Share do setor de viagens corporativos do Brasil, possam ser coagidas por tais companhias aéreas? Por que as companhias aéreas renomadas não respeitam a Lei Brasileira e por que as TMC’s não questionam ou lutam por seus direitos?
Procurei algumas entidades e expus o problema, no entanto não encontrei, por exemplo, qualquer ação do Sindetur (Sindicato das Agências de Viagens) pleiteando os direitos de seus associados. Nem tão pouco qualquer manifestação da Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens), questionando esses cortes; pelo contrário, as ações da Abav vem em um movimento oposto, brigando por direitos das agências, mantendo em diversos Estados do Brasil por força de liminares o comissionamento de 9% sendo que o percentual pago em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais é de 6%.
Vale lembrar que a Abav é a única Associação reconhecida em âmbito Federal para negociar os percentuais de comissão com fornecedores, em especial os transportadores.
Quem é lesado com essas ações unilaterais? Por que grandes empresas são obrigadas a aceitar tal imposição? Estive em diversas empresas atendidas por Agências denominadas TMC’S. Nelas seus clientes me confidenciaram que tomaram conhecimento do corte de comissão, por meio de uma carta simples enviada por tais companhias aéreas, e pior, somente após o Contrato ser assinado! Quem se beneficia com isso? Vale lembrar que no momento que a TMC fecha um contrato em qualquer Modalidade Fee a comissão não pertence mais à Agência Contratada e sim ao cliente, à empresa Contratante.
Vamos exemplificar as situações identificadas em algumas empresas auxiliando os leitores a tirar suas próprias conclusões:
Modelo Fee – Comissionado
Valor da Passagem: R$ 10.000
Valor do retorno de Comissão: R$ 600,00 (se o bilhete for emitido, por exemplo, no DF ou BA a comissão é de R$ 900)
Fee da Agência: R$ 18,00
Custo Final da Passagem: R$ 9.118
(10.000 – 900 = 9.100 + 18 = 9.118)
Modelo Fee – Sem Comissão
Valor da Passagem: R$ 10.000
(apesar do corte de comissão o preço da passagem não reduz)
Valor do retorno de Comissão: 0
Fee da Agência: R$ 18
Custo Final da passagem: R$ 10.018
Ainda não entendo como as TMC’S sobrevivem com esses R$ 18,00, resultante dessas transações! Em alguns casos o valor do Transaction Fee é ainda menor! Por mais que eu faça contas este valor nem de longe cobre os custos diretos ou indiretos da operação de uma Agência, muito menos podem dar lucros!
Então pergunto: Por que o Fee? Se matematicamente não substituem os valores pagos pelas comissões? Por que as companhias aéreas estão zerando o comissionamento somente das TMC’S? Por que a Legislação Brasileira não é respeitada por empresas aéreas estrangeiras? Onde está a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fiscalizando as ações das companhias aéreas internacionais com operações no Brasil? Está aberto o debate.

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