sábado, 21 de fevereiro de 2009

Comissionamento Aéreo Internacional


Artigos de Marcos Costa
21/2/2009
Aberto o debate sobre o Comissionamento Aéreo Internacional

Impressionante como a Legislação Brasileira não é levada a sério no setor de viagens corporativas. Estou há algum tempo intermediando junto aos meus clientes melhores condições e benefícios contratuais, e um fato tem me chamado a atenção e, sinceramente, não consigo encontrar respostas: trata-se do sistema de Comissionamento Aéreo Internacional, em especial das companhias aéreas Air France, KLM, Lufthansa, Swiss, British Airways e American Airlines.

Apesar da Legislação do setor garantir a comissão através de Decreto Lei, algumas TMC’S (Travel Management Companies) estão sendo “obrigadas” pelas companhias aéreas citadas a zerar a comissão Iata (International Air Transport Association) de seus clientes, mesmo àqueles que não possuam acordos corporativos net ou net/net.

Como é possível que as TMC’S, que somadas representam mais de 60% de todo Market Share do setor de viagens corporativos do Brasil, possam ser coagidas por tais companhias aéreas? Por que as companhias aéreas renomadas não respeitam a Lei Brasileira e por que as TMC’s não questionam ou lutam por seus direitos?

Procurei algumas entidades e expus o problema, no entanto não encontrei, por exemplo, qualquer ação do Sindetur (Sindicato das Agências de Viagens) pleiteando os direitos de seus associados. Nem tão pouco qualquer manifestação da Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens), questionando esses cortes; pelo contrário, as ações da Abav vem em um movimento oposto, brigando por direitos das agências, mantendo em diversos Estados do Brasil por força de liminares o comissionamento de 9% sendo que o percentual pago em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais é de 6%.

Vale lembrar que a Abav é a única Associação reconhecida em âmbito Federal para negociar os percentuais de comissão com fornecedores, em especial os transportadores.

Quem é lesado com essas ações unilaterais? Por que grandes empresas são obrigadas a aceitar tal imposição? Estive em diversas empresas atendidas por Agências denominadas TMC’S. Nelas seus clientes me confidenciaram que tomaram conhecimento do corte de comissão, por meio de uma carta simples enviada por tais companhias aéreas, e pior, somente após o Contrato ser assinado! Quem se beneficia com isso? Vale lembrar que no momento que a TMC fecha um contrato em qualquer Modalidade Fee a comissão não pertence mais à Agência Contratada e sim ao cliente, à empresa Contratante.

Vamos exemplificar as situações identificadas em algumas empresas auxiliando os leitores a tirar suas próprias conclusões:

Modelo Fee – Comissionado
Valor da Passagem: R$ 10.000
Valor do retorno de Comissão: R$ 600,00 (se o bilhete for emitido, por exemplo, no DF ou BA a comissão é de R$ 900)
Fee da Agência: R$ 18,00
Custo Final da Passagem: R$ 9.118
(10.000 – 900 = 9.100 + 18 = 9.118)

Modelo Fee – Sem Comissão
Valor da Passagem: R$ 10.000
(apesar do corte de comissão o preço da passagem não reduz)
Valor do retorno de Comissão: 0
Fee da Agência: R$ 18
Custo Final da passagem: R$ 10.018

Ainda não entendo como as TMC’S sobrevivem com esses R$ 18,00, resultante dessas transações! Em alguns casos o valor do Transaction Fee é ainda menor! Por mais que eu faça contas este valor nem de longe cobre os custos diretos ou indiretos da operação de uma Agência, muito menos podem dar lucros!

Então pergunto: Por que o Fee? Se matematicamente não substituem os valores pagos pelas comissões? Por que as companhias aéreas estão zerando o comissionamento somente das TMC’S? Por que a Legislação Brasileira não é respeitada por empresas aéreas estrangeiras? Onde está a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fiscalizando as ações das companhias aéreas internacionais com operações no Brasil? Está aberto o debate.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Um jornalismo de turismo, mas não por isso, omisso!




Editorial
24/2/2009
Um jornalismo de turismo, mas não por isso, omisso!
Da Redação

Os dois primeiros meses do ano, considerados mornos para as operadoras e agências de viagem, foram movimentados no quesito de legislação e direito privado envolvendo as empresas de turismo. O Diário do Turismo, sintonizado com essas questões, e não se omitindo na sua função de informar, repercutiu e repercute esses assuntos, ossos do ofício.
No final de janeiro, o DT entrevistou o sócio diretor da Costa & Siqueira, Marcos Costa, uma consultoria empresarial que defende os interesses de clientes do naipe de uma Bayer, Nordisk e L’Oreal, e que nos últimos anos devolveu a esses gigantes recebíveis que estavam prestes a se perder na desordem tributária e fiscal que impera no país. “Identificamos que 72% dos Acordos Corporativos não são honrados, cerca de 80% do valor dos impostos repassados ao cliente não são recolhidos. Além disso, a comissão das agências não são recolhidas nos estados onde os bilhetes são emitidos, lesando a arrecadação”, declarou na entrevista publicada dia 31 de janeiro.
Um dos trabalhos de Costa é analisar os relatórios emitidos pelas agências, os TMCs (Travel Management Company) e cruzar os dados do sistema com as companhia aéreas. Desses levantamentos, surgiram a disparidade entre passagens emitidas e passagens utilizadas. Só uma empresa do Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 e 2006 teve R$ 590 mil de bilhetes emitidos e não utilizados e, por fim, não reembolsados. Foi preciso a consultoria interceder e resgatar esse dinheiro.
Em um período em que as empresas refazem as contas, se reinventam e cortam custos para sobreviver no mercado, essa empresa de consultoria presta um serviço e tanto a seus clientes.
O consultor apontou para uma cifra espantosa: 8% do volume de despesas com viagens corporativas no Brasil são de cobranças irregulares. De acordo com ele, esse percentual varia de empresa para empresa. “São cobranças de Fee por serviços que os clientes não utilizaram. Cada Transaction Fee (Taxa por transação), o cliente paga um fee acordado com essa agência de viagem. O que nós apuramos é que o número de transações cobradas não refletia o número de transações solicitadas pelo cliente”.
Além dessas apurações administrativas, o que se percebe também é um trabalho de prestação de serviço público, pois a Costa & Siqueira identifica impostos que não estão sendo arrecadados.
Atrasos

Outro tema recorrente veiculado pelo DT nos primeiros dois meses deste ano foi sobre os atrasos das companhias aéreas.

A fim de coibir estas irregularidades o Procon, IDEC, OAB/SP e Procuradoria Geral do Estado ingressaram com uma ação civil pública perante a Justiça Federal da 3.ª Região (São Paulo), obtendo uma decisão que determina a obrigatoriedade das companhias aéreas de informar atrasos ou outros problemas que possam vir a retardar os voos no mínimo em duas horas antes. A companhia aérea que não cumprir a referida exigência estará sujeita a uma multa diária que poderá chegar a R$ 10 mil por dia.

Além das empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) também não ficou isenta de responsabilidade pelo pertinente sentença, pois compete à mesma uma fiscalização mais rigorosa.

O DT, que estreou na última semana de fevereiro a editoria Artigos Jurídicos, veiculou o artigo da advogada Gislaine Barbosa de Toledo, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados e nele a profissional analisa essa decisão.

"A pertinente sentença encontra guarida na legislação pátria, pois o transporte aéreo é uma concessão da União, conforme institui o art. 21 inciso XII letra c da Constituição federal, motivo pelo qual o mesmo deve ser eficiente, seguro e adequado”. Escreve a advogada.

Não é porque somos um jornal de turismo e termos vários parceiros e anunciantes desse meio que deveremos ser coniventes à má prestação de serviços.

O Diário do Turismo acredita que veiculando esses artigos produzidos por competentes profissionais ou entrevistando pessoas que têm a contribuir com o contexto econômico do país presta não um serviço doméstico ou de compadrio, mas oferece uma visão mais ampla e extensiva a um número maior de pessoas, uma das funções – muitas vezes omitida – dos jornais e periódicos 'ditos' de respeito.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

As armadilhas da precificação FEE

Artigos de Marcos Costa http://www.diariodoturimo.com.br/
13/2/2009
As armadilhas da precificação FEE
Marcos Costa*

Grandes empresas que necessitam terceirizar os serviços de Viagens e Eventos Corporativos estão caindo em uma armadilha perigosa, "A Precificação FEE" que a princípio é uma alternativa transparente de remuneração na relação entre a Empresa Contratante e Agência de Viagens Contratada. Para amenizar esse nó, sou a favor que se regulamente o modelo de Precificação, desde que, o Decreto Lei que garante as comissões das agências seja revisto, pois não haverá transparência enquanto as regras para aplicação do “FEE” não forem claras.

Bom... Por falta de políticas claras e fiscalização do setor de viagens e eventos corporativos no Brasil, o modelo adotado por algumas empresas e administrados por grandes agências ou TMC’S (Travel Management Companies) “como gostam de ser chamados”, se tornou um verdadeiro balaio de gato! Todos querem estar na moda da Precificação FEE, mas poucos sabem realmente como precificar sua agência e cobrar pelos serviços prestados ao cliente. Na prática, cada agência trabalha de forma particular, não existe uniformidade ou diretrizes a serem seguidas! Muito se discute, mas pouco é efetivamente realizado para que haja uma relação eficiente e transparente.

Quem perde com tudo isso é o setor e principalmente quem paga a conta é o Cliente.
Este, por sua vez, tenta na maioria das vezes por esforço próprio entender e ajudar o setor que fatura R$ 33,01 Bi (último levantamento divulgado pela Indicadores Econômicos das Viagens Corporativas - IEVC) a se profissionalizar; me sinto envergonhando por perceber o quanto é lento a evolução e a profissionalização do setor!

Resumindo, a Precificação FEE é um modelo sério que funciona muito bem, mas em Países onde a Lei é aplicada e o setor rigorosamente fiscalizado.

O que tenho observado e constatados nas Consultorias e Auditorias realizadas é a fragilidade de empresas que gastam milhões em viagens e eventos corporativos, sendo sistematicamente lesados, vale ressaltar que são diversos os motivos; listei algumas fontes de irregularidades identificadas com mais freqüência:

Valor do FEE cobrado, insuficiente para cobrir despesas operacionais e ainda obter lucro para Agência;
Comissão e Incentivos não repassados a Contratante;
Contratos Net ou Net/Net falsos, prejudicando Agência e Empresa;
Taxas e Tributos repassados indevidamente;
Mão de obra totalmente em desacordo com a CLT;
Reembolso perdidos, bilhetes pagos e não utilizados;
Serviços pagos e não realizados;
Serviços realizados e não pagos;
Notas Fiscais emitidas fora do domicílio do Contrato;
Entre outros...
Enquanto isso... vamos tentando achar uma fórmula certa para que Clientes e Fornecedores encontrem uma alternativa saudável na relação de serviços.

Podemos ir um pouco mais além; na realidade temos obrigações como contribuintes e cidadãos, de cobrar dos governantes políticas públicas sérias que regulamente o setor de viagens e eventos corporativos no Brasil, apesar de que, para o governo a impressão que temos é que viagens corporativas não existem!