
Editorial
24/2/2009
Um jornalismo de turismo, mas não por isso, omisso!
Da Redação
24/2/2009
Um jornalismo de turismo, mas não por isso, omisso!
Da Redação
Os dois primeiros meses do ano, considerados mornos para as operadoras e agências de viagem, foram movimentados no quesito de legislação e direito privado envolvendo as empresas de turismo. O Diário do Turismo, sintonizado com essas questões, e não se omitindo na sua função de informar, repercutiu e repercute esses assuntos, ossos do ofício.
No final de janeiro, o DT entrevistou o sócio diretor da Costa & Siqueira, Marcos Costa, uma consultoria empresarial que defende os interesses de clientes do naipe de uma Bayer, Nordisk e L’Oreal, e que nos últimos anos devolveu a esses gigantes recebíveis que estavam prestes a se perder na desordem tributária e fiscal que impera no país. “Identificamos que 72% dos Acordos Corporativos não são honrados, cerca de 80% do valor dos impostos repassados ao cliente não são recolhidos. Além disso, a comissão das agências não são recolhidas nos estados onde os bilhetes são emitidos, lesando a arrecadação”, declarou na entrevista publicada dia 31 de janeiro.
Um dos trabalhos de Costa é analisar os relatórios emitidos pelas agências, os TMCs (Travel Management Company) e cruzar os dados do sistema com as companhia aéreas. Desses levantamentos, surgiram a disparidade entre passagens emitidas e passagens utilizadas. Só uma empresa do Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 e 2006 teve R$ 590 mil de bilhetes emitidos e não utilizados e, por fim, não reembolsados. Foi preciso a consultoria interceder e resgatar esse dinheiro.
Em um período em que as empresas refazem as contas, se reinventam e cortam custos para sobreviver no mercado, essa empresa de consultoria presta um serviço e tanto a seus clientes.
O consultor apontou para uma cifra espantosa: 8% do volume de despesas com viagens corporativas no Brasil são de cobranças irregulares. De acordo com ele, esse percentual varia de empresa para empresa. “São cobranças de Fee por serviços que os clientes não utilizaram. Cada Transaction Fee (Taxa por transação), o cliente paga um fee acordado com essa agência de viagem. O que nós apuramos é que o número de transações cobradas não refletia o número de transações solicitadas pelo cliente”.
Além dessas apurações administrativas, o que se percebe também é um trabalho de prestação de serviço público, pois a Costa & Siqueira identifica impostos que não estão sendo arrecadados.
Atrasos
Outro tema recorrente veiculado pelo DT nos primeiros dois meses deste ano foi sobre os atrasos das companhias aéreas.
A fim de coibir estas irregularidades o Procon, IDEC, OAB/SP e Procuradoria Geral do Estado ingressaram com uma ação civil pública perante a Justiça Federal da 3.ª Região (São Paulo), obtendo uma decisão que determina a obrigatoriedade das companhias aéreas de informar atrasos ou outros problemas que possam vir a retardar os voos no mínimo em duas horas antes. A companhia aérea que não cumprir a referida exigência estará sujeita a uma multa diária que poderá chegar a R$ 10 mil por dia.
Além das empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) também não ficou isenta de responsabilidade pelo pertinente sentença, pois compete à mesma uma fiscalização mais rigorosa.
O DT, que estreou na última semana de fevereiro a editoria Artigos Jurídicos, veiculou o artigo da advogada Gislaine Barbosa de Toledo, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados e nele a profissional analisa essa decisão.
"A pertinente sentença encontra guarida na legislação pátria, pois o transporte aéreo é uma concessão da União, conforme institui o art. 21 inciso XII letra c da Constituição federal, motivo pelo qual o mesmo deve ser eficiente, seguro e adequado”. Escreve a advogada.
Não é porque somos um jornal de turismo e termos vários parceiros e anunciantes desse meio que deveremos ser coniventes à má prestação de serviços.
O Diário do Turismo acredita que veiculando esses artigos produzidos por competentes profissionais ou entrevistando pessoas que têm a contribuir com o contexto econômico do país presta não um serviço doméstico ou de compadrio, mas oferece uma visão mais ampla e extensiva a um número maior de pessoas, uma das funções – muitas vezes omitida – dos jornais e periódicos 'ditos' de respeito.
No final de janeiro, o DT entrevistou o sócio diretor da Costa & Siqueira, Marcos Costa, uma consultoria empresarial que defende os interesses de clientes do naipe de uma Bayer, Nordisk e L’Oreal, e que nos últimos anos devolveu a esses gigantes recebíveis que estavam prestes a se perder na desordem tributária e fiscal que impera no país. “Identificamos que 72% dos Acordos Corporativos não são honrados, cerca de 80% do valor dos impostos repassados ao cliente não são recolhidos. Além disso, a comissão das agências não são recolhidas nos estados onde os bilhetes são emitidos, lesando a arrecadação”, declarou na entrevista publicada dia 31 de janeiro.
Um dos trabalhos de Costa é analisar os relatórios emitidos pelas agências, os TMCs (Travel Management Company) e cruzar os dados do sistema com as companhia aéreas. Desses levantamentos, surgiram a disparidade entre passagens emitidas e passagens utilizadas. Só uma empresa do Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 e 2006 teve R$ 590 mil de bilhetes emitidos e não utilizados e, por fim, não reembolsados. Foi preciso a consultoria interceder e resgatar esse dinheiro.
Em um período em que as empresas refazem as contas, se reinventam e cortam custos para sobreviver no mercado, essa empresa de consultoria presta um serviço e tanto a seus clientes.
O consultor apontou para uma cifra espantosa: 8% do volume de despesas com viagens corporativas no Brasil são de cobranças irregulares. De acordo com ele, esse percentual varia de empresa para empresa. “São cobranças de Fee por serviços que os clientes não utilizaram. Cada Transaction Fee (Taxa por transação), o cliente paga um fee acordado com essa agência de viagem. O que nós apuramos é que o número de transações cobradas não refletia o número de transações solicitadas pelo cliente”.
Além dessas apurações administrativas, o que se percebe também é um trabalho de prestação de serviço público, pois a Costa & Siqueira identifica impostos que não estão sendo arrecadados.
Atrasos
Outro tema recorrente veiculado pelo DT nos primeiros dois meses deste ano foi sobre os atrasos das companhias aéreas.
A fim de coibir estas irregularidades o Procon, IDEC, OAB/SP e Procuradoria Geral do Estado ingressaram com uma ação civil pública perante a Justiça Federal da 3.ª Região (São Paulo), obtendo uma decisão que determina a obrigatoriedade das companhias aéreas de informar atrasos ou outros problemas que possam vir a retardar os voos no mínimo em duas horas antes. A companhia aérea que não cumprir a referida exigência estará sujeita a uma multa diária que poderá chegar a R$ 10 mil por dia.
Além das empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) também não ficou isenta de responsabilidade pelo pertinente sentença, pois compete à mesma uma fiscalização mais rigorosa.
O DT, que estreou na última semana de fevereiro a editoria Artigos Jurídicos, veiculou o artigo da advogada Gislaine Barbosa de Toledo, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados e nele a profissional analisa essa decisão.
"A pertinente sentença encontra guarida na legislação pátria, pois o transporte aéreo é uma concessão da União, conforme institui o art. 21 inciso XII letra c da Constituição federal, motivo pelo qual o mesmo deve ser eficiente, seguro e adequado”. Escreve a advogada.
Não é porque somos um jornal de turismo e termos vários parceiros e anunciantes desse meio que deveremos ser coniventes à má prestação de serviços.
O Diário do Turismo acredita que veiculando esses artigos produzidos por competentes profissionais ou entrevistando pessoas que têm a contribuir com o contexto econômico do país presta não um serviço doméstico ou de compadrio, mas oferece uma visão mais ampla e extensiva a um número maior de pessoas, uma das funções – muitas vezes omitida – dos jornais e periódicos 'ditos' de respeito.
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